Bitributação: descubra o que é e como funciona?

Quando se trata de direito tributário, o assunto bitributação está entre os mais complexos. Isso porque os impostos e tributos são preocupações recorrentes de qualquer investidor brasileiro.

No cenário atual, a bitributação nada mais é do que quando um fato gerador tem o seu tributo cobrado duas vezes de uma pessoa ou empresa, por meio de dois entes tributários.

Isso pode acontecer entre partes relacionadas, como União e Estado, Estado e Município ou Município e União, por exemplo. Na prática, é uma cobrança do contribuinte dupla e injusta, vinda de entidades distintas.

Um exemplo de bitributação é o tributo em cima de um terreno ou imóvel, já que União, Estado e Município podem ter entendimentos diferenciados sobre esse bem.

A bitributação é vista como uma ilegalidade. Mesmo sendo um excesso de tributos a serem pagos, a legislação brasileira segue permitindo a atividade de bitributação, sendo ela um resultado do complexo sistema tributário brasileiro. Cada ente federativo possui responsabilidades próprias que, quando praticadas de forma separada, acabam efetivando a cobrança dupla de tributos.

Diferença entre Bitributação e Bis in Idem

Mas, quando o assunto é cobrança excessiva de tributos, pessoas físicas e jurídicas não podem confundir a bitributação com o bis in dem. Existem diferenças importantes entre as duas coisas. A bitributação é quando um produto tributário é tarifado duas vezes por entes diferentes.

Já o bis in dem, acontece quando um mesmo ente tributário cobra dois ou mais tributos de uma mesma pessoa jurídica sob um mesmo fato gerador.

Ou seja, o excesso de cobrança é destinada para um mesmo órgão público. Ao contrário da bitributação, essa prática é totalmente permitida e legal dentro do sistema constitucional, desde que haja um pedido e uma autorização por parte da Carta Constitucional.

O que é bitributação do ISS?

Esse fenômeno corre quando uma empresa esta sendo bitributada pelo ISS (Imposto Sob o Serviço de Qualquer Natureza) geralmente por estar cadastrada em municípios diferentes. Logo, ambos entes municipais irão cobrar o tributo da empresa e essa precisará fazer uma retenção para o ISS.

O contribuinte deverá pagar para a cidade de origem da empresa, mas também para a cidade tomadora de serviços. Para evitar esse tipo de bitributação, o indicado é que o investidor realize um Cadastro de Prestador de Outros Municípios (CPOM). Porém, muitas pessoas não sabem disso ou não entendem das legislações que compõem o cadastro.

O que é acordo de bitributação?

Um acordo de bitributação é geralmente exercido entre o Brasil e países de interesses econômicos. Eles contemplam pessoas jurídicas, mas também físicas para compensar o imposto de renda pago no exterior com o valor do imposto que é pago no Brasil quando o cidadão estrangeiro é transferido para território brasileiro.

O mesmo vale para quando um brasileiro vai trabalhar em um desses países amigáveis, por exemplo. Assim, mesmo tendo relações com dois países diversos, a pessoa não paga duas vezes o imposto de renda de acordo com as negociações internacionais com quem o país tem relações amigáveis. Atualmente, o Brasil possui acordo com mais de 30 países.

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