Restituição de Impostos (Pagamento de imposto indevido)

A Receita Federal do Brasil via sistema PER/DCOMP Web, ao identificar valores de tributos ou contribuições passíveis de compensação, seja por recolhimento indevido ou a maior, a empresa pode solicitar a restituição, ressarcimento, compensação ou reembolso por meio de processo administrativo junto ao órgão RFB. Embora a compensação e restituição de tributos federais sejam opções já disponíveis.

Como contabilizar restituição de impostos?

Quando as empresas pagam impostos a mais, é possível recuperar esses valores por meio da restituição de impostos ou da compensação de impostos. Entretanto, apesar de semelhantes, essas duas modalidades têm algumas diferenças entre si.

O sistema tributário brasileiro é complexo e difícil de ser entendido até mesmo por profissionais da área. Por isso, muitos negócios têm dificuldades em apurar e pagar tributos corretamente. Nesse contexto, a restituição e a compensação de impostos podem ser muito úteis para reduzir os custos tributários.

As vantagens da restituição e compensação tributária na esfera federal

No âmbito do Governo Federal, este procedimento pode ser realizado, por meio do sistema eletrônico denominado PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Declaração de Compensação tributária).

Observe que, em caso de restituição, por lei a Receita tem até 360 dias para apreciar os requerimentos administrativos.

Já no caso da compensação, a economia tributária é percebida de forma imediata já que há um “encontro de contas” entre os créditos fiscais em favor do contribuinte com suas dívidas de outros tributos a vencer, como PIS, COFINS, IRPJ, e outros.  – desde que sejam administrados pelo mesmo órgão arrecadador, que, no caso, é a Receita Federal do Brasil.

Restituição de Créditos Tributários

O CTN com relação aos prazos oponíveis à Fazenda trata de lapsos temporais para o contribuinte pleitear a restituição de quantias pagas indevidamente. O artigo 174 do CTN estabelece que a ação para a cobrança pelo fisco do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua CONSTITUIÇÃO definitiva.

Restituição de imposto de Renda

A restituição do Imposto de Renda ocorre quando a Receita Federal detecta que o contribuinte pagou os mais impostos do que deveria. Assim, ele tem direito a receber de volta parte do valor. A quantia é devolvida até o mês de dezembro do mesmo ano em que foi declarada, no site da RFB tem todas as informações.

O que imposto a restituir Compensado?

O serviço Compensação a Pedido permite realizar a compensação de pagamentos recolhidos indevidamente ou a maior, créditos apurados no Simples Nacional, para a extinção de débitos também apurados no Simples Nacional. O aplicativo possui as seguintes funcionalidades:

  • Compensar;
  • Consultar Compensações;
  • Cancelamento de Compensação.

O Pedido Eletrônico de Restituição permite ao contribuinte solicitar a restituição de pagamentos feitos indevidamente ou a maior, relativos aos tributos federais apurados no Simples Nacional ou SIMEI. O aplicativo possui as seguintes funcionalidades:

  • Solicitar a restituição;
  • Consultar pedidos de restituição;
  • Alterar dados bancários para crédito da restituição.

De acordo com o site da Receita federal do Brasil, seguem as instruções:

A Notificação de Compensação de Ofício tem por objetivo informar ao contribuinte que a Declaração de Ajuste Anual ou a Final de Espólio ou a de Saída Definitiva do País do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física foi processada, resultando em imposto a restituir.

Contudo, quando das verificações para a liberação da restituição, foi constatada a existência de débito(s), no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Documentação Necessária

A documentação a ser apresentada varia conforme as situações abaixo:

  1. Cobrança Indevida

Apresentar comprovante de regularização/quitação do débito (Darf original, extrato de parcelamento, pedido de compensação, impugnação, etc.).

  1. Declarações com erro de preenchimento

Retificar a Declaração e apresentar o recibo de entrega.

  1. Pagamento do débito efetuado incorretamente (erro de preenchimento do DARF)

Apresentar a Solicitação de retificação da DARF – Redarf na Unidade de atendimento de seu domicílio fiscal.

  1. Débito cuja exigibilidade esteja suspensa por decisão judicial

Apresentar cópia simples da petição inicial, dos depósitos judiciais, quando for o caso, e da certidão de objeto e pé (narratória) emitida nos últimos 90 dias. As compensações autorizadas judicialmente deverão ser acompanhadas do demonstrativo de compensações efetuadas, se for o caso. Conforme a situação, apresentar também:

  1. a) Tutela Antecipada/Medida Cautelar:despacho judicial determinando a suspensão da exigibilidade do crédito tributário;
  2. b) Mandado de Segurança:liminar suspendendo a exigibilidade do crédito tributário;
  3. c) Depósito do montante integral:comprovante do depósito judicial ou administrativo.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para o topo
Abrir bate-papo
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?