Enquadramento de empresas em 2020

A principal reclamação de empreendedores de todos os segmentos da economia no Brasil está relacionada aos impostos.

Não é segredo para ninguém que a carga tributária praticada no país é imensa, e cria dificuldades para a maior parte dos empreendedores e empresários, que são obrigados a pagar seus impostos, mesmo quando apresentam prejuízo no exercício.

E uma das formas de conseguir amenizar um pouco a mordida do Leão no caixa da sua empresa é através do enquadramento de empresas.

Conhecer os regimes e as classificações tributárias disponíveis pode representar uma grande economia para a sua empresa, desde que a escolha seja feita com cuidado.

Nesse artigo vamos falar sobre o que é o enquadramento de empresas, os tipos de enquadramento, e como é determinado o porte de uma empresa. Vamos lá!

O que é o enquadramento tributário de uma empresa?

O enquadramento de empresas nada mais é do que uma forma encontrada pela União para classificar as empresas, e com isso determinar as alíquotas praticadas de acordo com cada faixa de faturamento.

Basicamente, essa classificação é feita com base nos rendimentos decorrentes da atividade realizada pela empresa, ou seja, o seu faturamento bruto anual.

Quais os tipos de enquadramento das empresas?

Toda pessoa que tem planos de abrir um negócio, ou que já empreende em qualquer setor da economia precisa entender quais são os tipos de enquadramento para empresas.

Afinal, isso pode ser determinante para o crescimento do seu negócio.

Veja os tipos de empresas:

  • Sociedade simples (SS);
  • Sociedade empresária limitada (Ltda);
  • Sociedade anônima (AS);
  • Empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli);
  • Microempreendedor individual (MEI);
  • Empresa individual.

Cada um desses enquadramentos de empresas vai influenciar na carga tributária que você terá de pagar todos os anos, então é preciso avaliar qual a opção mais indicada para o estágio em que o seu negócio se encontra, assim como seus objetivos para os próximos anos.

Agora que você entendeu quais são os tipos de empresa, vamos ver quais são os regimes onde sua empresa pode ser enquadrada.

  • Simples Nacional: opção para empresas com faturamento entre R$ 81.000,00 e R$ 360.000,00;
  • Lucro Presumido: opção para empresas com faturamento entre R$ 4.800.000,00 e R$ 78.000.000,00;
  • Lucro Real: obrigatório para empresas com faturamento superior R$ 78.000.000,00, ou R$ 6.500.000,00 caso o exercício anterior seja inferior a 12 meses;
  • Lucro Arbitrado: obrigatório para empresas com problemas junto a Receita Federal por envio de dados inconsistentes, por exemplo.

Como classificar o porte de uma empresa?

O que determina a classificação do porte da sua empresa é seu faturamento anual.

Com base nessa informação, a sua empresa pode ser classificada como:

  • Microempresa (ME): empresas cujo faturamento anual não ultrapasse o teto de R$ 360.000,00;
  • Empresa de pequeno porte (EPP): classificação dada as empresas com faturamento entre R$ 360.000,00 e R$ 3.600.000,00;
  • Microempreendedor individual: o MEI também pode entrar nessa lista, com faturamento máximo anual de R$ 81.000,00.

No caso de médias e grandes empresas, a classificação leva em conta outros fatores, que não se aplicam nas anteriores.

Como você viu, a sua empresa pode se enquadrar em várias categorias dependendo do seu faturamento, então é preciso estudar muito bem qual é a melhor opção para o presente e o futuro, juntamente com seu contador.

Além disso, também importante o acompanhamento constante da evolução dos negócios, para sentir se existe a necessidade de algum tipo de mudança.

Você entendeu o que é o enquadramento de empresas? Ficou com alguma dúvida?

Entre em contato com a nossa equipe agora mesmo para acabar com qualquer dúvida referente ao enquadramento de empresas.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para o topo
Abrir bate-papo
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?