Divergências Serviços Tomados – Retenção na Fonte

A Secretaria Municipal de Finanças – SMF, por meio da Gerência de Tributos Mobiliários da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações, comunica que foram iniciados em 03/2016 os trabalhos de verificação de regularidade da informação dos serviços tomados com retenção na fonte nos documentos fiscais (NFS e NFS-e) e na DES e o respectivo recolhimento dos valores de ISSQN.

Inicialmente está sendo verificada a ocorrência de serviços prestados, cujos documentos fiscais indicaram a retenção na fonte do ISSQN, obrigatória nos termos do Art. 20 da Lei 8725/03, sem que estes serviços tomados fossem informados na DES – Declaração Eletrônica de Serviços, ou foram informados com divergência no valor do ISSQN retido na fonte pelo respectivo tomador dos serviços.

Os contribuintes em cujas declarações foram detectadas divergências ou omissões estão sendo notificados e receberão um documento denominado “Alerta Fiscal”.

Cabe ressaltar que a retenção, o recolhimento e o registro do ISSQN retido pela fonte pagadora na DES são obrigatórios, e que o descumprimento dessas obrigações sujeita o responsável tributário a penalidades previstas na legislação municipal.

O contribuinte que desejar regularizar suas pendências quanto ao recolhimento do ISSQN retido na fonte deverá realizá-lo em até 20 (vinte) dias contados do recebimento do comunicado supracitado, com os gravames correspondentes ao recolhimento espontâneo.

Informações detalhadas sobre a operação podem ser obtidas no endereço:
http://www.pbh.gov.br/bhissdigital/portal/index.php?content=avisos/20160317anexo.php

Fonte: SMF – Secretaria Municipal de Finanças

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