PBH abre programa para regularizar débitos do ISSQN de empresas do Simples

A Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, através da Secretaria Municipal de Finanças, na esteira do que dispõe o art. 9º da Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016, institui o Programa de Parcelamento Especial do Simples Nacional, por meio do Decreto Municipal nº 16.563, de 27 de janeiro de 2017, para estabelecer condições especiais de regularização de créditos tributários devidos ao Município e inscritos em sua dívida ativa, vencidos até maio de 2016, relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN apurado no âmbito do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, disciplinado pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2016.

Com o Parcelamento Especial do Simples Nacional, a PMBH pretende ofertar condições especiais de regularização a mais de 8.000 empresas, com potencial de incremento da arrecadação de até R$ 53 milhões, atualmente devidos ao Município.

Dessa maneira, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte prestadoras de serviços e optantes pelo Regime do Simples Nacional, com débitos do ISSQN vencidos até maio de 2016, poderão regularizar sua dívida em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais e consecutivas, desde que não tenham falência decretada judicialmente e o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).

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Fonte: SMF – Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura de Belo Horizonte

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