Novos Prazos de Recolhimento do ICMS – MG

Decreto 46.971/2016 e 46.990/2016 altera o prazo de recolhimento do ICMS de diversas operações em Minas Gerais.

Destaca-se abaixo, as principais mudanças provocadas pelo Decreto, que passa a vigorar para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/03/2016  para todas as atividades relacionadas abaixo e com exceção da atividade de prestação de serviços de transporte que será a partir de 01/04/2016. Todas as operações e prestações relacionadas abaixo, passam a term como novo prazo de recolhimento, conforme descrito abaixo.

  • Anteriormente, recolhimento até o dia 4 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, agora até o dia 5 do mês subsequente:
    • Comércio atacadista ou distribuidor de lubrificantes ou de combustíveis, inclusive álcool para fins carburantes ou biodiesel B100, excetuados os demais combustíveis de origem vegetal;
    • Comércio atacadista ou distribuidor de bebidas;
    • Comércio atacadista de cigarros, de fumo em folha beneficiado ou de outros artigos de tabacaria;
    • Prestador de serviço de comunicação.
  • Anteriormente, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, agora até o dia 5 do mês subsequente:
    • Extrator de substâncias minerais ou fósseis;
  • Anteriormente, até o dia 09 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, agora até o dia 8 do mês subsequente:
    • Comércio atacadista não especificado em outros prazos de recolhimento;
    • Comércio varejista, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamentos;
    • Prestador de serviço de transporte;
  • Anteriormente, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, agora até o dia 8 do mês subsequente:
    • Indústrias não especificadas em outros prazos de recolhimento.

Ressalta-se que, caso a operação ou prestação não possua prazo de recolhimento especificado em legislação, o imposto será recolhido até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador (inclusão da alínea “m” ao inciso I do artigo 85).

Fonte: ECONET – Atualiado pelo autor

4 pensou em “Novos Prazos de Recolhimento do ICMS – MG

  1. Prezados:

    Ao analisar o artigo 85 do regulamento de ICMS, observamos que o comércio varejista está na posição b.2, porém o Decreto 46.959/2016 menciona alterações em:

    b) até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, quando se tratar de:

    b.1) comércio atacadista ou distribuidor de lubrificantes ou de combustíveis, inclusive álcool para fins carburantes ou biodiesel B100, excetuados os demais combustíveis de origem vegetal;

    ……………………………………………………………………………………………………………………………

    b.3) prestador de serviço de transporte;

    ……………………………………………………………………………………………………………………………

    b.6) comércio atacadista ou distribuidor de bebidas;

    b.7) comércio atacadista de cigarros, de fumo em folha beneficiado ou de outros artigos de tabacaria;

    b.8) comércio atacadista não especificado nas subalíneas anteriores;

    b.9) indústrias não especificadas na alínea “e” deste inciso;

    b.10) extrator de substâncias minerais ou fósseis;

    b.11) prestador de serviço de comunicação, observado o disposto na alínea “e” deste inciso e no § 4º

    Os Hiper e supermercados entram nas alterações?

    Obrigado!

    1. Bom dia Marcelo,

      Primeiramente, gostaria de lhe agradecer por entrar em contato conosco e acompanhar nossas publicações.
      Sobre o seu questionamento, ao meu entender, sim, os hipermercados e demais comércios varejistas elencados nas subalíneas da alínea b, Inciso I do Art. 85 do RICMS/MG, terão a sua data de recolhimento do ICMS alteradas. Apesar do Decreto não conter está subalínea, ele altera a alínea b como um todo, o que no nosso entendimento recai nas subalíneas abrangidas. Entendo também, que aquelas citadas por você, relacionadas no Decreto, são operações acrescidas na alínea b, que passam a obedecer este novo prazo de recolhimento.

      Como o RICMS ainda não foi alterado, não é possível ver na integra a mudança do regulamento, mas creio que em breve haverá a atualização e ficará claro no próprio RICMS.

      Espero ter lhe ajudado.

      Atenciosamente,

      Marcus Pereira – Contador/Diretor

  2. Já houve uma nova mudança no prazo de recolhimento do ICMS para MG, a partir da competência 04/2016 vencimento de 05/2016, principalmente para os transportadores, passa a ser dia 08 do mês subsequente:

    DECRETO Nº 46.990, DE 28 DE ABRIL DE 2016
    (MG de 29/04/2016)

    Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:

    Art. 1º A alínea “e” do inciso I do art. 85 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

    Art. 3º A alínea “n” do inciso I do art. 85 do RICMS fica acrescida da subalínea “n.4”, com a seguinte redação:

    “Art. 85. ……………………………………………………………………………………………………………..

    I – ……………………………………………………………………………………………………………………….

    n) até o dia 8 (oito) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, quando se tratar de:
    n.4) prestador de serviço de transporte;

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